Como calcular o salário de sua empregada doméstica (2016)
Veja como realizar o cálculo do salário de sua empregada doméstica de forma fácil e rápida.
Com o advento da Lei complementar 150/2015, os empregados domésticos foram contemplados com uma série de direitos já deferidos aos empregados Celetistas.
Ou seja, a partir de outubro/15 os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS; 0,8% para fins de Seguro contra Acidente de Trabalho; 3,2% para o Fundo por demissão sem justa causa; e 8% referente ao INSS.
Outrossim, vale lembrar que está lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Os valores são recolhido em um boleto único preenchido pela internet (no site www.eSocial.gov.br).
Partindo do básico, quem é o empregado doméstico? Em síntese, este empregado (a), será todo aquele trabalhador que realiza seu labor, no âmbito na residência, visando remuneração (com habitualidade, subordinação, pessoalidade e sendo pessoa física) e cuja atividade não resulte lucro ao empregador.
Entende-se, portanto, como empregado doméstico: o cozinheiro, motorista, jardineiro, faxineiro e etc.
Então, como calcular o salário de sua empregada doméstica?
Inicialmente, é necessário saber se no seu Estado existe o salário mínimo estadual (piso regional). Havendo piso regional, a remuneração mínima mensal do empregado doméstico será limitada àquele valor.
Utilizando o Estado do Rio de Janeiro como base, realizaremos o cálculo de um empregado doméstico que recebe o piso da categoria (in casu, piso regional):
PISO REGIONAL para o Estado do Rio de Janeiro = R$ 953,47
Fundo por demissão sem justa causa (3,2%) = R$ R$ 30,51
Seguro contra Acidente de Trabalho (0,8%) = R$ 7,63
INSS recolhido pelo patrão (8%) = R$ 76,28
FGTS (8%) = R$ 76,28
Total de impostos arcados pelo patrão (20%) = R$ 1.144,16
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2016.
Dr. Eduardo F. Filippo.
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