TJRJ Condena Agência de Viagem Virtual por Publicidade Enganosa

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de sua 14ª Câmara Cível, manteve a condenação de uma grande empresa virtual - que atua no ramo de agenciamento de viagens, ao pagamento de indenização a um casal, por publicidade enganosa.

Os autores comparam um pacote de viagem junto a Ré, porém ao chegar no hotel, se depararam com um estabelecimento em condições precárias, em total desconformidade ao que fora anunciado no site.

Dessa forma, entendeu o E. TJRJ que o Decolar.com, ao intermediar a transação, aufere lucro e, portanto,responde pelas informações contidas em seu site. Segue notícia na integra, que pode ser conferida também pelo link:
"O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.

No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162,00.  Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.

Eles alegaram que, diante do lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.

Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações ali divulgadas. “Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela veracidade das informações que presta aos consumidores”, destacou."

Processo nº 0278650-55.2012.8.19.0001"
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.
Dr. Eduardo Fagundes Filippo

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